Em novo decreto, Piauí mantém uso obrigatório de máscara até 02 de janeiro
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Publicado em 29/11/2021

Governo do Estado do Piauí publicou neste domingo (28) um novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas até o dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí. Entre as medidas, o documento mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras. A flexibilização do item chegou a ser cogitada pelo governador Wellington Dias (PT), que estudou adotar o “Natal sem máscara”. 

O novo decreto mantém ainda as medidas restritivas, como a limitação do horário do funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares até as 1h. Permanece vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou atividades que possam gerar aglomeração. 

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.

A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.

Será exigida a imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados. 

As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.

Clique e confira a íntegra do decreto

 

Fonte Cidade Verde

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