Agências do INSS vão receber Atestmed a partir de segunda-feira (23)
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Publicado em 23/10/2023

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida foi publicada na sexta-feira (20/10) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

Segundo o órgão, essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".

 

Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha para acessar o serviço.

 


"Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo país", explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

 

"Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento poderão fazê-lo nas agências da Previdência ou pelo Meu INSS", explicou Adroaldo Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social.



Requisitos para o Atestmed

Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter o nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).



No atendimento, é preciso apresentar um documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.

 

Fonte: Agência Brasil

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