O Governo federal publicou nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) o decreto sobre renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, desde que as empresas atendam às metas de qualidade dos serviços.
"As concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que não tenham sido objeto de prorrogação, poderão ser prorrogadas ou licitadas, por trinta anos, conforme as disposições deste Decreto. A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica", diz o texto.
Em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 20, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, adiantou que o decreto teria 17 diretrizes para essas renovações, incluindo um dispositivo que prevê a obrigatoriedade de metas para a recomposição do serviço após a ocorrência de situações climáticas.
O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados quando a empresa não comprovar saúde financeira ou descumprir critérios de qualidade do serviço.
Fonte: O Dia