PIS/Pasep: saiba até quando sacar e quem pode receber
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Publicado em 17/09/2024

O abono salarial Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024 é um benefício concedido aos trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base. O prazo para o saque do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2022 está disponível até o dia 28 de dezembro. 

 

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep é feito de acordo com o mês de nascimento para os inscritos no PIS (trabalhadores da iniciativa privada) e pelo número final da inscrição Pasep para os servidores públicos. Os beneficiários têm até o dia 28 de dezembro deste ano para realizar o saque do abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base de 2022. Caso o valor não seja retirado até essa data, ele será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o trabalhador perderá o direito ao saque.

 

 

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço durante o ano-base. O cálculo é feito dividindo-se o valor do salário mínimo vigente (R$ 1.412) por 12 e multiplicando-se pela quantidade de meses trabalhados em 2022. Assim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano-base recebe o valor total de R$ 1.412.

 

Como sacar o abono salarial PIS/Pasep?

 

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep por meio dos seguintes canais:

 

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Agências da Caixa Econômica Federal (para beneficiários do PIS);
  • Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).
  • O abono salarial PIS-Pasep é um direito dos trabalhadores que cumprem os requisitos e deve ser retirado dentro do prazo legal. Caso o trabalhador não realize o saque até o final do prazo, ele perde o direito ao benefício.

 

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

 

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

 

  1. Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: é preciso que o trabalhador esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos para ter direito ao benefício.
  2. Trabalho formal por pelo menos 30 dias em 2022: O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2022.
  3. Renda média de até dois salários mínimos: A remuneração média mensal do trabalhador em 2022 deve ter sido de até dois salários mínimos vigentes à época.
  4. Dados corretos na Rais ou eSocial: O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

 

Fonte: Portal o Dia

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