A proibição é referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) e abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
ORIENTAÇÕES PARA UMA VIAGEM SEGURA
A PRF orienta a todos os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, mesmo que seu veículo seja novo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, sistema de suspensão, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.
Utilize sempre o cinto de segurança, inclusive para os passageiros do banco de trás. Observe as regras para o uso da cadeirinha para as crianças.
Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito.
Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco do motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo. As paradas eventuais no acostamento devem ser feitas apenas em caso de emergência, com pisca-alerta ligado e triângulo a, pelo menos, 30 metros do veículo.
Em caso de restrição de visibilidade em razão de condições climáticas desfavoráveis, a orientação é diminuir a velocidade, sem freadas bruscas; manter o farol baixo ligado (nunca usar farol alto) e sinalizar qualquer mudança de direção.
TELEFONE DE EMERGÊNCIA
A PRF disponibiliza a toda a população um telefone de emergência: 191 . Se o usuário da rodovia ou quem esteja nas proximidades se depara com uma situação de insegurança de trânsito, violência, criminalidade, vulnerabilidade, incêndio ou qualquer circunstância que necessite de atendimento pela PRF, basta ligar para o telefone 191 .