Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.
O responsável deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.
A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.
Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social