O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) e a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras promoveram audiência que resultou na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), com a finalidade de regularizar obra de barramento e poço construídos no curso do rio Talhada, na localidade Cajueiro Torto, naquele município. A reunião aconteceu na sede do Ministério Público Estadual (MPPI) na zona leste de Teresina, e foi presidida pelos promotores de Justiça Denise Aguiar, coordenadora do CAOMA, e Carlos Rubem, titular da 2ª PJ de Oeiras.
O Ministério Público do Piauí tomou conhecimento de um barramento construído no curso do Rio Talhada, e também de um poço tubular, ambos feitos sem licenciamento ambiental e autorização da secretaria de Meio Ambiente de Oeiras. A irregularidade das obras foi confirmada por laudo pericial produzido pela secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) e parecer técnico da coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI. Segundo o que foi apurado durante o inquérito, o barramento prejudicou o curso natural e consequentemente o fornecimento de água às propriedades da área.
Com objetivo de regularizar a situação, o Ministério Público, por meio do CAOMA e 2ª PJ de Oeiras, propôs celebração de termo de ajustamento de conduta, que foi assinado na audiência da última segunda-feira (04). Por meio do documento, o proprietário do terreno onde fica a obra de barramento se comprometeu a protocolar pedido de licenciamento ambiental junto a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos de Oeiras, para a reconstrução da obra, atendendo às seguintes especificações: recuperação da passagem molhada, na mesma altura de parede já existente (cerca de 0,60 m), devendo a mesma parede ser ocada em dois lugares afastados um do outro em 3 m, com o diâmetro de 20 cm cada. O proprietário ainda se obrigou a, no prazo de 60 dias, solicitar o licenciamento ambiental, bem como a outorga do uso da água para a SEMAR, no que se refere ao poço tubular instalado na propriedade.
O descumprimento das obrigações, condições, proibições ou dos prazos previstos no termo de ajustamento de conduta importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2.500,00 por cada cláusula descumprida.
MP