Agora é Lei. Os estabelecimentos públicos e privados do Piauí deverão disponibilizar cadeiras de rodas para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A Lei de autoria do deputado estadual Hélio Oliveira (PR) já foi sancionada pelo governador do Estado, Wellington Dias (PT). De acordo com o deputado, essa medida busca ampliar e garantir a acessibilidade para todos.
“Os bancos, supermercados, hipermercados, shoppings centers, cinemas, espaços de cerimônias fúnebres, terminais de transporte público (seja rodoviário, aeroviário ou de trem), restaurantes e outros locais de grande circulação ou concentração de pessoas, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo 02 (duas) cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida”, destaca o texto da Lei.
Ao sancionar a Lei, no dia 28 de dezembro de 2017, o governador Wellington Dias concedeu o prazo de 90 dias – a contar da publicação para que os estabelecimentos acima citados realizem todas as adaptações para cumprimento desta norma.
O descumprimento desta Lei (sem prejuízos de outras penalistas previstas na legislação em vigor) sujeita aos infratores advertência (na primeira autuação), pagamento de multa de R$ 500 (em casa de reincidência) e até a cassação da Inscrição Estadual (quando couber no caso de duas ou mais reincidências).
Para Hélio Oliveira, é preciso trabalhar com políticas públicas que assegurem melhoria de vida, principalmente para os que mais precisam de cuidados.
“Iniciamos o ano da melhor forma possível, garantindo mais igualdade de direitos sociais e conforto para as pessoas com deficiência. Esperamos que todos os estabelecimentos cumpram essa lei no prazo concedido, pois estamos tratando de direitos humanos, o direito a uma vida digna para todos”, afirma o parlamentar.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias após sua publicação.
Fonte: Cidadeverde.com