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Prazo para tirar ou transferir título de eleitor termina no dia 6; fique atento!
Por Administrador
Publicado em 27/04/2026 08:51 • Atualizado 27/04/2026 08:53
Novidades

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 10 dias. Para participar das eleições de 2026, é necessário fazer a solicitação até 6 de maio.

 

A partir de 7 de maio, a Justiça Eleitoral encerra o cadastro para organização do pleito. Pela legislação, o cadastro é fechado 150 dias antes do primeiro turno.

 

Quem vai completar 18 anos até 6 de maio deve tirar o título para poder votar neste ano. Segundo o artigo 14 da Constituição Federal do Brasil:

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos

 

É facultativopara:

Pessoas analfabetas

Maiores de 70 anos

Jovens de 16 e 17 anos

 

JOVENS ELEITORES

Adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar o título. No entanto, só poderão votar se tiverem 16 anos completos até o dia da eleição.

 

DATAS DAS ELEIÇÕES DE 2026

1º turno: 4 de outubro

2º turno: 25 de outubro

Quem quiser participar precisa estar com a situação eleitoral regularizada dentro do prazo.

 

PRECISA DE AGENDAMENTO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR?

Em alguns estados, o atendimento presencial em um cartório eleitoral exige agendamento prévio. É preciso verificar no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região se existe essa exigência. O atendimento online ainda existe, mas não está mais disponível para quem vai tirar o primeiro título. Isso porque o pedido pela internet exigia comparecimento ao cartório em até 30 dias para coleta da biometria. Por isso, essa opção no Autoatendimento Eleitoral ficou disponível só até 6 de abril. Agora, o primeiro título só pode ser solicitado presencialmente. 

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR?

Documento oficial com foto.

Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.

Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.

 

E PARA TRANSFERIR O TÍTULO, QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.

Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).

Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.

 

Fonte: Meio Norte

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