Um novo lote de pagamentos do dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep será liberado nesta segunda-feira (27). Os valores são destinados a quem solicitou o ressarcimento até 31 de março. Quem fizer o pedido até quinta-feira (30) receberá o dinheiro em 25 de maio, conforme o calendário divulgado pelo governo.
COMO CONSULTAR OS VALORES
O trabalhador pode verificar se tem dinheiro a receber por meio da plataforma Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Segundo o governo, o saldo médio para saque é de cerca de R$ 2,8 mil por pessoa, podendo variar conforme:
Tempo de trabalho
Salário recebido na época
Os valores estão corrigidos pela inflação.
COMO SACAR E REGRAS PARA HERDEIROS
A plataforma Repis Cidadão também orienta sobre como realizar o saque, incluindo procedimentos específicos para herdeiros, em caso de falecimento do beneficiário. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados ao
Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.
COMO CONSULTAR SE TENHO DINHEIRO ESQUECIDO?
Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;
Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal;
Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";
Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares;
Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.
COMO PEDIR O RESSARCIMENTO?
O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.
Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção "mais", "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.
Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.
Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:
Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Fonte: Meio Norte