Lei proíbe revista íntima em empresas privadas e públicas
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Publicado em 18/04/2016

Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. A reincidência, a multa é duplicada. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. 

 

A funcionária poderá solicitar ainda indenização por danos morais. O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado porque permitiria várias interpretações. 

 

cidadeverde.com

 

 

 

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