Duas decisões recentes da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitando a contratação do empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impuseram derrota ao setor bancário.
Os ministros consideraram prática abusiva a visita domiciliar feita por correspondentes bancários a segurados para fechamento de contratos após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão que envolve dez bancos. Em outro processo, o STJ declarou a invalidade de contratos assinados de forma digital -no caixa eletrônico- por segurado analfabeto.
O consignado do INSS é um crédito descontado direto da aposentadoria. Os juros são definidos pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), assim como o número de parcelas e o percentual que pode ser comprometido da renda, chamado de margem consignável.
Em 2026, 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos, com o valor total de R$ 22,665 bilhões. O crédito movimenta R$ 100 bilhões por ano.
Para a Abcorban (Associação dos Correspondentes Bancários), as medidas representam "um retrocesso no acesso ao crédito" e podem afetar aposentados e pensionistas que ficariam sem acesso facilitado a crédito mais barato, em regiões não bancarizadas. A associação afirma seguir o que diz a lei e as regras do Banco Central.
"O procedimento operacional adotado pelas instituições financeiras que atuam com operações de crédito consignado prevê, como prática padrão, a solicitação de toda a documentação exigida pela legislação vigente, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo, quando aplicável, a apresentação de procuração", diz nota.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma acompanhar com atenção as decisões do STJ e diz que as operações de consignado devem observar rigorosa legislação. "Com especial atenção à proteção de consumidores, à transparência das informações prestadas e à adequada formalização das contratações", afirma em nota.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que seus associados seguem processos rigorosos de contratação observando a lei e as normas do INSS. "Os bancos utilizam múltiplas camadas de validação, que podem incluir confirmação de identidade, registro da manifestação de vontade do cliente e mecanismos de controle antifraude, de forma a assegurar a integridade da contratação", afirma nota.
A instituição diz ainda que desde 2020 promove a Autorregulação do Consignado do INSS, que hoje conta com 74 instituições financeiras participantes e é responsável por acompanhar e supervisionar a atuação de bancos e correspondentes bancários. Desde seu início, já foram aplicadas 1.500 punições, com 113 correspondentes bancários banidos de forma definitiva.
O INSS, que fez mudanças recentes no crédito consignado, afirma estar implementando mecanismos para acabar com as fraudes. "O benefício fica bloqueado para empréstimo e é necessário seu desbloqueio por meio do Meu INSS exclusivamente por biometria. Recentemente, foi implantada uma camada de segurança", diz nota.
Entenda as discussões judiciais
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial 2.226.633 relativo à oferta de consignados em domicílio considerou que as visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer consignado vão contra o Estatuto do Idoso, a Carta Interamericana em Defesa dos Idosos e o dever constitucional de proteção das pessoas mais velhas.
Ela negou recurso dos bancos contra a ação civil do Maranhão. Para Andrighi, as instituições financeiras se aproveitam da situação de hipervulnerabilidade dos clientes idosos. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.
A ministra Daniela recorreu ao escândalo dos descontos associativos ilegais no INSS para justificar sua posição sobre o caso. Ela disse ter determinado a revisão de todos os processos de seu gabinete envolvendo idosos, devido ao volume de golpes relacionados à Previdência.
O ministro Moura Ribeiro divergiu. Para ele, ser idoso não significa ser tolo ou incapaz e a decisão poderia ser prejudicial à liberdade de negociação das pessoas mais velhas.
No caso envolvendo os empréstimos tomados por clientes analfabetos nos caixas eletrônicos, a Terceira Turma do STJ foi unânime ao conceder o recurso a Carlos Alberto de Freitas, aposentado que foi à Justiça contra descontos de empréstimo em seu benefício, que dizia não reconhecer.
A corte considerou inválida a contratação de crédito por Freitas no Banco Mercantil. Segundo o relator da ação, ministro Villas Bôas Cueva, a operação viola as determinações legais do artigo 595 do Código Civil para a assinatura de contrato por quem não sabe ler e escrever.
Segundo a lei, contratos envolvendo analfabetos devem ser assinados por pessoa que saiba ler e seja autorizada por ela para tal finalidade. É necessário ainda haver a presença de duas testemunhas.
O advogado especializado em Previdência, Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo e autor do livro "Fraudes no INSS - Casos Práticos de Vazamento de Dados, Engenharia Social e Impactos na Proteção Social", considera acertadas as duas decisões.
Para ele, a proibição das visitas domiciliares ajuda a conter o assédio na casa do próprio aposentado. Ele diz que hoje é muito fácil se passar por preposto de banco e ser, na verdade, um golpista que pode roubar dados do aposentado.
"Ao permitir que estranhos batam na porta para oferecer o produto bancário há risco elevado de estelionato. É uma prática abusiva, não bastassem mensagens indesejadas de WhatsApp, SMS, correspondências, ligações telefônicas, robôs que disparam milhares de ligações, agora, o aposentado ainda perde o sossego com pessoa batendo ou tocando na campainha de sua casa", diz.
Sobre a nulidade de contratos fechados por meio digital no caso de aposentados analfabetos, ele diz que é necessário seguir a lei e não vê prejuízo para que o segurado possa fazer o empréstimo mais barato. Basta que seja em papel, em vez de meio digital. Para Saraiva, isso também evita fraudes.
"A necessidade dessa formalidade decorre justamente do risco do analfabeto ser enganado. Se o letrado é enganado nas fraudes bancárias, quanto mais analfabetos."
O que dizem os bancos?
O Bradesco, um dos bancos citados no caso dos correspondentes bancários, afirmou que não irá se posicionar sobre o tema. O BMG, também envolvido na ação, disse não comentar o recurso, por não ter participado do pedido. Mesmo caso do banco Pine. Os bancos Daycoval, Industrial do Brasil e a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul não responderam.
No caso dos contratos feitos com aposentado analfabeto, o Banco Mercantil afirmou, em nota, estar analisando a decisão do STJ. A instituição financeira reforçou o compromisso com o cumprimento da legislação e das melhores práticas do setor.
"O Banco Mercantil informa que está analisando os termos da decisão e reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e das melhores práticas do setor, sempre pautada pela segurança, transparência e proteção de seus clientes", diz.
Fonte: Cidade Verde