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Piauí poderá pedir ressarcimento à União Como o Nintedanibe é um medicamento de alto custo e não está incorporado ao SUS, a decisão do STF
Por Administrador
Publicado em 27/08/2026 11:14 • Atualizado 27/08/2026 11:18
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Piauí deve fornecer o medicamento Nintedanibe 150mg a um idoso que faz tratamento pelo SUS e sofre de fibrose pulmonar idiopática, uma doença grave e progressiva dos pulmões. O remédio é considerado de alto custo. Fora da rede pública, ele pode chegar a custar R$ 31 mil.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli no último dia 24 de agosto. Toffoli rejeitou o recurso apresentado pelo Estado do Piauí e manteve a determinação para que o medicamento seja fornecido a um senhor de nome Gilberto Campos e Silva.

A disputa judicial começou no Judiciário Estadual, depois que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a obrigação do Governo de fornecer o medicamento. O Estado, então, recorreu ao STF. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que a decisão do TJPI contrariava entendimentos já definidos pelo próprio Supremo sobre o fornecimento de medicamentos que não fazem parte da lista do SUS.

O Estado também argumentou que a Comissão Nacional de Incorporação de tecnologia no SUS (Conitec) havia recomendado, em 2018, que o Nintedanibe não fosse incluído no SUS. Além disso, o recurso cita uma avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que teria apontado poucas evidências disponíveis sobre o medicamento.

Segundo a decisão de Dias Toffoli, embora a Conitec tenha feito recomendação contra a inclusão do Nintedanibe no SUS em 2018, os estudos que serviram de base para aquela análise ficaram desatualizados diante dos avanços da medicina. O ministro cita estudos clínicos internacionais e revisões científicas mais recentes que apontam que o Nintedanibe é eficaz e seguro para pacientes com fibrose pulmonar idiopática.

O medicamento, de acordo com os estudos mencionados, ajuda a diminuir a velocidade da perda de capacidade dos pulmões, retardando evolução da doença e reduzindo o risco de agravamentos que podem levar à morte. Toffoli lembrou ainda que o Nintedanibe foi indicado como sendo de extrema necessidade ao paciente pelo pneumologista que o atendeu na rede pública no Piauí.

Outro ponto considerado pelo STF foi o fato de o Ministério da Saúde não ter um protocolo específico de tratamento para fibrose pulmonar idiopática. No momento, os recursos disponíveis pelo SUS são voltados para controlar os sintomas, como uso de oxigênio, morfina e medicamentos contra a tosse. “Essas medidas, no entanto, não impedem o avanço da doença”, avaliou o ministro.

Dias Toffoli entendeu que, neste caso, foram atendidos os requisitos necessários para obrigar o poder público a fornecer um medicamento que não está na lista oficial do SUS. Entre eles estão: o Nintedanibe tem registro ativo na Anvisa, existem estudos científicos de alto nível que comprovam sua eficácia, um médico especialista comprovou que o tratamento é necessário ao paciente, não há outra opção eficaz disponível no SUS e o paciente não tem condições financeiras de pagar o tratamento.

O ministro também mencionou que outros estados como Pernambuco, Goiás e Minas Gerais já passaram a fornecer o Nintedanibe em suas redes de saúde.

Piauí poderá pedir ressarcimento à União

Como o Nintedanibe é um medicamento de alto custo e não está incorporado ao SUS, a decisão do STF permite que o Estado busque posteriormente o ressarcimento dos valores gastos com a compra do remédio junto à União.

 

Fonte: Portal o Dia

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