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CNHs vencidas desde junho voltam a valer até dezembro; veja a nova data de renovação
Por Administrador
Publicado em 17/09/2026 09:40
Novidades

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um novo prazo para renovar os documentos.

A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prorroga a validade dessas habilitações até 9 de dezembro de 2026. A extensão ocorre de forma automática e não exige a emissão de um novo documento ou qualquer procedimento adicional.

DOCUMENTOS CONTINUAM VÁLIDOS DURANTE A PRORROGAÇÃO Durante o período de extensão, as CNHs e ACCs abrangidas pela medida devem ser consideradas válidas nas fiscalizações de trânsito. O motorista não precisa apresentar recurso ou solicitar a alteração do documento para ter direito à prorrogação. A regra, porém, não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Após o fim do prazo, em 9 de dezembro, os motoristas terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação. Desde 2026, também está disponível a renovação automática e gratuita da CNH na versão digital para determinados condutores considerados bons condutores.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações de trânsito no período de 12 meses anterior ao vencimento. O cadastro pode ser autorizado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

HÁ RESTRIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A renovação automática não vale para todos os motoristas. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito ao procedimento automático. Para quem tem entre 50 e 69 anos, o benefício pode ser utilizado apenas uma vez. Também ficam de fora os motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica, em situações que exigem acompanhamento ou reavaliação em período menor.

A renovação automática é feita na versão digital da CNH. Caso o motorista queira também a versão física, é necessário solicitar a emissão separadamente junto ao Detran. Nesse caso, a cobrança da CNH impressa permanece, com valores que variam de acordo com o estado.

Fonte: Meio Norte

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