O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de hoje segunda-feira (31), quando será acionada a regra implementada por lei em 2015 que exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem.
Assim, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai mudar para 86/96.
Pelo site do INSS, ainda é possível fazer o pedido até este domingo (30).
Na regra ainda em vigor, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.
Já com a nova regra, 86/96, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mulher, agora, deverá ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição. E o homem, 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Fonte: Rádio Agência