Você fez o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, e se sentiu prejudicado por algum motivo? O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai receber essas reclamações, analisar cada caso e dependendo do resultado dessa avaliação, o candidato poderá fazer a prova novamente.
De acordo com o edital do Enem, o participante terá cinco dias úteis, após o segundo dia de aplicação do exame, no dia 10 de novembro, para registrar a reclamação. Podem ter direito à reaplicação aqueles que foram afetados por problemas logísticos. Os casos vão ser julgados, individualmente, pela Comissão de Demandas.
São considerados problemas logísticos, fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e erro de execução de procedimento de aplicação que leve ao comprovado prejuízo do participante.
Ainda de acordo com as regras do Enem, os estudantes que tiveram problema de saúde e se ausentaram da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação.
Todos registros devem ser feitos no site enem.inep.gov.br. A prova será reaplicada nos dias 10 e 11 de dezembro.
Para o segundo dia de prova, as regras do Enem são as mesmas. Os portões abrem ao meio-dia e fecham às 13h, horário de Brasília. Mas atenção: a duração do exame será menor e os participantes terão cinco horas para resolver as questões das provas de matemática e ciências da natureza.
Fonte RadioAgência