E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?
Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!
Após a promulgação da proposta, a reforma da Previdência entra em vigor imediatamente.
As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha.
Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou nada muda.
Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.
No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.
Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.
No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.
Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.
Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.
É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.
Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.
E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.
A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.
E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033.
A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.
A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.
Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.
Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.
Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.
A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposente neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.
E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada ao processo, nada muda.
Fonte Radio Agencia