Governador anuncia toque de recolher e lockdown parcial no fim de semana no Piauí
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Publicado em 24/02/2021

O governador Wellington Dias (PT) anunciou na noite desta terça-feira (23) que vai decretar toque de recolher em todo o Piauí das 23h às 05h. A medida é para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em Teresina. Haverá lockdown parcial no fim de semana onde somente os serviços essenciais irão funcionar.

Veja o decreto

 

Durante a vigência do toque de recolher, que começa nesta quarta e vai até 4 de março, ninguém poderá transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h.

Segundo o governador, durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h. 

“O objetivo é a gente conter a transmissibilidade. Aprovamos o toque de recolher, exceto para atividades essenciais, que vai das 23h às 05h. A partir deste sábado nós teremos uma paralisação geral e só as atividades essenciais vão funcionar”, disse o governador.

Wellington Dias afirmou ainda que uma operação integrada com Vigilância Sanitária e forças de segurança vai garantir o cumprimento das medidas.

“Estamos trabalhando com toda uma operação integrada para que possamos agir para que faça valer”, declarou.

No dia 2 de março haverá uma nova reunião para avaliar as medidas e não está descartada a prorrogação do decreto.

“No dia 2 de março teremos uma nova reunião para avaliar e se tiver um resultado melhor, vamos adotar medidas melhores. Se tiver pior, a gente prorroga ou decreta outras medidas. Pedimos a compreensão da população”, ressaltou.

Wellington Dias esteve reunido no começo da noite com o Comitê de Operações Emergenciais Ampliado antes de anunciar as medidas restritivas. Durante todo o dia, membros do governo dialogaram com vários setores, considerando os riscos e as diversas situações de cada ambiente.

O que está proibido

 

  • Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade 
  • A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Regras a serem seguidas

 

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  •  O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
  •  A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

Fim de semana

 

Ficarão suspensos, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  1. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  2. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. oficinas mecânicas e borracharias;
  4. lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  5. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  6. distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  7. serviços de segurança pública e vigilância;
  8. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  9. serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  10. serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  11. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  12. agricultura, pecuária e extrativismo

 

Fonte: portalcidadeverde

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