DOM EDILSON SOARES NOBRE
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Oeiras
DETERMINAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELAS PARÓQUIAS E ÁREAS PASTORAIS NO TERRITÓRIO DA DIOCESE DE OEIRAS
Estamos vivendo um contexto de muita insegurança e incertezas. Por não se cumprir integralmente, em todos os âmbitos da sociedade, os protocolos que são orientados pelos profissionais de saúde competentes nesta área, todos estamos pagando um “preço” alto com o crescente aumento de vítimas da covid-19. Agravam-se os problemas e os leitos vão chegando ao seu limite de capacidade.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529, de 14 de março de 2021, sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Estado do Piauí, reiteramos e determinamos que sejam suspensas as manifestações que envolvam a participação coletiva em atividades ligadas aos templos religiosos e demais espaços vinculados às paróquias e áreas pastorais até o dia 21 de março. No que se refere às medidas restritivas, orientamos o que segue:
Mantenham as Igrejas abertas, limpas e ventiladas para visita e oração pessoal dos fiéis. Se acharem oportuno, exponham o Santíssimo Sacramento para adoração e oração pessoal.
Acolham os fiéis conforme suas possibilidades, oferecendo o Sacramento da Confissão e/ou orientação espiritual em preparação à Páscoa.
Promovam celebrações diárias da Santa Missa e outras formas de oração, anúncio da Palavra de Deus e aconselhamento, sem a participação presencial do povo, mas com a transmissão por alguma das mídias disponíveis. É preciso orientar, formar, consolar e encorajar as pessoas a viverem com fé e esperança este tempo de “turbulência”.
Mantenham contatos com os paroquianos por meio das várias mídias e outras formas de comunicação pessoal. É preciso manter o espírito comunitário, o sentimento de pertença e a vivência da “igreja doméstica”.
Lembrar sempre das principais vítimas da pandemia: os pobres, os enfermos e pessoas vulneráveis. Urge incentivar os fiéis para a prática pessoal e comunitária das obras de misericórdia e da caridade.
Lembrar aos fiéis a necessidade de manter a corresponsabilidade com o dízimo e doações para a manutenção do templo, do culto, da evangelização, bem como do salário dos funcionários das paróquias e áreas pastorais.
Estas medidas entram em vigor na data de sua publicação e vigorarão até o dia 21 de março, ou enquanto não mandarmos o contrário.
Invocamos a bênção de Deus e intercessão da Virgem da Vitória para todos os diocesanos, e para que esta travessia pandêmica termine o quanto antes.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta cidade de Oeiras, aos dezesseis dias de março do Ano do Senhor dois mil e vinte e um.
Dom Edilson Soares Nobre
Bispo Diocesano de Oeiras
Padre Kleyton Vieira da Silva
Chanceler
Informações Diocese de Oeiras
Postagem Camilla Marques