DOM EDILSON NOBRE SUSPENDE PADRE DO USO DE ORDEM
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Publicado em 06/12/2021

Em consonância com o Código de Direito Canônico, após diálogo com o Padre Lael Rubem Silva Rodrigues,  e considerando a carta enviada ao Bispo Diocesano Dom Edilson Soares Nobre, datada em 06 de novembro de 2021, na qual pede suspensão do uso de ordem para o seu ministério sacerdotal e a demissão do estado clerical, Dom Edilson Nobre suspende canonicamente  do USO DE ORDEM o PE. LAEL RUBEM SILVA RODRIGUES. Conforme Decreto abaixo:

 

Dom Edilson Soares Nobre

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo de Oeiras

 

DECRETO SUSPENSÃO DE USO DE ORDEM

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom Edilson Soares Nobre, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381 do Código de Direito Canônico:

Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos Cânones 273 e 274, §2º;

Considerando o processo dialógico estabelecido entre o Bispo Diocesano e o Reverendíssimo Padre Lael Rubem Silva Rodrigues, realizado de forma madura e consciente;

Considerando a carta enviada pelo padre Lael Rubem Silva Rodrigues endereçada ao Bispo Diocesano Dom Edilson Soares Nobre, datada em 06 de novembro de 2021, na qual pede suspensão do uso de ordem para o seu ministério sacerdotal e a demissão do estado clerical;

Considerando que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme Cân. 290, §1 e §2 e 291;

Portanto, havemos por bem DECRETAR, como de fato decretamos formalmente para que produza todos os efeitos legais a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do PE. LAEL RUBEM SILVA RODRIGUES. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos, conforme o Cân 292.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Cúria Diocesana e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do sacerdote, bem como ao público em geral, através do site oficial da Diocese de Oeiras.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade de Oeiras, aos 05 de dezembro de 2021, e eu, padre Kleyton Vieira da Silva, Chanceler da Cúria Diocesana, lavrei o presente Decreto e subscrevi.

 

Dom Edilson Soares Nobre

Bispo Diocesano de Oeiras

 

Pe. Kleyton Vieira da Silva

Chanceler

 

Reg. No Livro de Decretos                                                                               

Livro nº  01 Fls. 34 v

Cúria Diocesana de Oeiras

 

Fonte: Pascom /  Diocese de Oeiras

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