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Fies: Ministério da Educação convoca até 29 de maio candidatos da lista de espera
Por Administrador
Publicado em 18/05/2026 10:26
Novidades

O Ministério da Educação (MEC) começou a convocar, nesta sexta-feira (15), os candidatos participantes da lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2026.

 

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva do MEC. O período de convocação terminará no dia 29 de maio.

 

CONSULTA

A lista de convocados pode ser consultada diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do MEC. O acesso é com o login da plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. O candidato deve acompanhar diariamente o portal, pois, se for convocado, terá um prazo curto para validar suas informações.

 

CLASSIFICAÇÃO

A classificação seguirá a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para candidatos:

 

Sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;

Sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores;

com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;

Com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Os estudantes de ensino superior pré-selecionados na lista de espera do Fies devem validar as informações declaradas no momento da inscrição.

Para validação, o estudante deve procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino superior privada onde foi pré-selecionado.

A documentação exigida pode ser entregue no formato físico ou digital, conforme definido pela faculdade privada.

 

VALIDAÇÃO DO BANCO

Depois dessa etapa, ocorrerá a validação das informações pelo banco (agente financeiro) responsável pelo financiamento, conforme previsto no edital público.

O prazo para essa última validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da validação da inscrição pela faculdade privada, para a qual o estudante foi selecionado.

 

FIES SOCIAL

O pré-selecionado na vaga do Fies Social com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa tem a situação distinta. Neste caso, o estudante não precisa comprovar a renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição privada.

 

(Com informações da Agência Brasil)

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