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Lucro do FGTS: Conselho define nesta terça (28) liberação de R$ 13 bilhões
Por Administrador
Publicado em 28/07/2026 10:46 • Atualizado 28/07/2026 10:49
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) avalia, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso seja aprovada, a medida deve beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Veja quem terá direito ao dinheiro extra e como receber!

Os valores correspondem a 89% do lucro total do FGTS em 2025, de R$ 14,7 bilhões. O colegiado é composto por representantes do governo federal, dos empregadores e de trabalhadores.

Em caso de aprovação por parte dos conselheiros, os recursos são depositados de forma pro No ano passado, o Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse de R$ 12,9 bilhões do lucro do FGTS aos trabalhadores.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 terão direito à distribuição dos recursos.

porcional pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao Fundo.

O crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente na data de referência. Assim, quanto maior o valor mantido na conta do fundo, maior será a parcela recebida. Caso o trabalhador possuísse R$ 10 mil em conta no fim de 2025, por exemplo, ele vai receber R$ 186,83 (rendimento de 6,9%, acima da inflação do período, que foi de 4,26%).

Quando o lucro do FGTS será depositado em conta?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os valores referentes ao lucro do FGTS serão depositados até 31 de agosto. O processo será realizado automaticamente nas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo, sem necessidade de nenhuma solicitação.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Apesar de o lucro ser depositado diretamente na conta vinculada do FGTS, o dinheiro não poderá ser retirado de forma imediata.

Os recursos permanecem sujeitos às regras de saque do fundo, que permitem a retirada apenas em situações previstas em lei, como:

- demissão sem justa causa;

- aposentadoria;

- compra da casa própria;

- diagnóstico de doença grave;

- demais modalidades autorizadas pela legislação do FGTS.

Desta forma, os valores estarão disponíveis em conta para a próxima vez que o trabalhador fizer o resgate.

Fonte: R7

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