Coerção física não foi autorizada, mas Estado pode aplicar sanções
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de medidas para obrigar a vacinação contra a Covid-19.
Mas não no sentido de uma pessoa ser forçada fisicamente a se vacinar. A decisão autoriza o governo federal ou estados e municípios a impor restrições aos que se recusarem a fazer a imunização.
E que restrições seriam essas? Deixar de receber um benefício social ou ter a matrícula na escola negada. Ou, ainda, não poder frequentar determinados lugares. Mas essas restrições devem estar previstas em lei, segundo o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski.
A proibição de coação física para impor a vacina foi reforçada no julgamento por todos os integrantes da corte, como a ministra Cármen Lúcia.
Em suas falas os ministros entenderam que é constitucional a obrigatoriedade da vacina e que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por uma decisão individual. Eles também argumentaram que é preciso o consentimento do cidadão, e que se vacinar é um ato de solidariedade.
Para a ministra Rosa Weber, é constitucional a obrigação do Estado o dever de proteger a saúde da sociedade.
Os ministros também decidiram que os pais não podem deixar de vacinar filhos por convicções filosóficas e religiosas.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a tese que as crianças não podem deixar de ser vacinadas por convicções pessoais de seus responsáveis.
A decisão do Supremo dá aos estados, municípios e a União poder para impor sanções.
Somente Nunes Marques divergiu. Para ele a vacinação pode ser obrigatória, mas votou para que a medida dependa de autorização do Ministério da Saúde, e que seja adotada apenas em último caso.
Fonte Radio Agencia