Após o Congresso Nacional derrubar nesta quarta-feira (25) decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), as regras voltam como eram antes. As medidas eram para garantir o cumprimento da meta fiscal pelo governo federal.
Uma delas encarecia as viagens para o exterior, pois operações de câmbio, como compra de moeda em espécie e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais, passaram a ter uma alíquota de 3,5%.
Com a queda dos dois decretos do governo federal, o imposto voltou como era antes. A compra de dólar em espécie e contas de cartão internacional pré-pago passam agora a ter o IOF de 1,1%.
Já as compras feitas com cartão de crédito no exterior voltam a ter alíquota de 3,38% em vez de 3,5%.
“Algumas regras voltaram ao cenário anterior. Para quem viaja ou faz compras internacionais com cartão de crédito, a alíquota do IOF continua em 3,38%, um percentual que vinha sendo reduzido gradualmente até 2028, mas que agora permanece nesse patamar por tempo indefinido”, afirma Wagner Moraes, CEO da A&S Partners.
Já no caso de transferências para contas no exterior de mesma titularidade, como aquelas feitas por aplicativos de câmbio digital, o IOF volta a ser de 1,1%.
“As remessas com fins de investimento mantêm a alíquota reduzida de 0,38%, o que é um ponto positivo para quem aplica em ativos internacionais, como ações ou fundos”, acrescenta Moraes.
Para ele, o principal efeito da decisão é duplo: de um lado, o governo perde um instrumento de arrecadação e mostra fragilidade política no Congresso; de outro, há um certo alívio para consumidores e viajantes, que vinham se preparando para um cenário de aumento nas taxas.
“Ainda assim, é fundamental lembrar que, além do IOF, outros custos, como o spread cambial, seguem impactando o valor final das operações. Por isso, vale a pena comparar as condições oferecidas por bancos e plataformas antes de tomar decisões de gastos ou investimentos no exterior”, orienta o especialista em finanças.
Como fica a cobrança de IOF
- Compra de dinheiro estrangeiro em espécie - 1,1%
- Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) - 3,38%
- Cartões de contas internacionais - 1,1%
- Cheques de viagens para gastos pessoais - 3,38%
- Transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior - 0%
- Remessa para conta no exterior (investimentos) - 0,38%
Como era com o decreto
- Compra de dinheiro estrangeiro em espécie - 3,5%
- Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) - 3,5%
- Cartões de contas internacionais - 3,5%
- Cheques de viagens para gastos pessoais - 3,5%
- Transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior - 0%
- Remessa para conta no exterior (investimentos) - 1,1%
Incerteza jurídica
Para o advogado tributarista Iuri Alexandre Guralh da Silveira, da Andersen Ballão Advocacia, a derrubada do decreto trouxe uma incerteza jurídica.
“Um decreto legislativo que suspende outra norma deve, no melhor dos mundos, dizer o que acontece com as relações jurídicas constituídas na vigência daquela norma que ele suspende. Isso não aconteceu. O texto do decreto que foi promulgado pelo Congresso Nacional simplesmente afirma que o decreto da alta do IOF está suspenso”, afirma o advogado.
Segundo ele, a situação das contas públicas do governo federal, já que a intenção do decreto era aumentar a arrecadação, é improvável, porque não há medidas compensatórias ou de ressarcimento por parte do executivo federal.
“Esse decreto tem uma potencial de inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição só autoriza que o Congresso Nacional suspenda uma norma do poder executivo quando ela extrapola seu limite regulamentar. E, em tese, o poder executivo poderia alterar as alíquotas do IOF por meio do decreto”, avalia.
As medidas que alteravam o IOF foram apresentadas pelo governo federal como uma forma de equilíbrio fiscal. A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças.
Fonte: R7